COMPLIANCE
O grande marco do Compliance se iniciou com a FCPA (Foreign Corruption Practices Act), lei americana editada em 1977 após o escândalo de Watergate.
O FCPA foi a primeira lei no mundo a punir e responsabilizar as empresas norte-americanas que subornassem partidos políticos, oficiais e funcionários ou políticos de governo estrangeiro. Diante desse novo paradigma, a política global mudou de cenário.
1997: Ano que entrou em vigor a “Convenção Interamericana contra a Corrupção” da OEA e foi assinada a “Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais”
Outros países se sentiram pressionados a promulgar sua própria lei anticorrupção, dentre alguns destacamos o Reino Unido ao instituir o UKBA (United Kingdom Bribery Act) em 2010, a França em 2016 com a Lei Sapin II, nossa vizinha Argentina em 2017 aprovando a nova “Ley de Responsbilidad Empresaria” e o Brasil, que apesar de já ter em seu ordenamento jurídico previsões esparsas como na Lei de Licitações (8.666/93) e no Código Penal, por exemplo, teve como seu divisor de águas a Lei 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”.
Vale citar por fim, a China, maior parceira comercial do Brasil, que apesar de não ter uma Lei Anticorrupção propriamente dita, teve o compromisso público de seu atual presidente no combate a corrupção criando uma Comissão Nacional de Supervisão que trabalhará em conjunto com a Comissão Central para Inspeção Disciplinar (CCID) que por sua vez investiga e pune crimes cometidos por membros do Partido Comunista.
R$ 3.840.367.468,77 é o valor já devolvido aos cofres públicos pelos Acordos de Leniência
Assim, os programas de Compliance vieram para atender à demanda global de regulamentação, pressão dos stakeholders e shareholders e estruturação das organizações com a adoção de boas práticas de governança corporativa.
Nesse contexto, os profissionais do Martins Regina Advocacia possuem perfil multidisciplinar para prestar assessoria jurídica qualificada às empresas que desejam implementar ou aprimorar seus programas de Compliance através da identificação e prevenção de riscos.
O que nossos advogados podem fazer por você e sua empresa?
Os serviços de nosso escritório de advocacia incluem:
- Elaboração do programa de Compliance;
- Avaliação e reformulação do Programa de Compliance frente às novas políticas globais;
- Negociação em acordo de leniência com autoridades governamentais;
- Análise das práticas dos clientes frente a lei e políticas internas da Cia.;
- Governança corporativa;
- Entrevistas com administradores, sócios, funcionários e terceiros;
- Defesa técnica em processos administrativos e judiciais.