RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
A nova lei de recuperação judicial e extrajudicial e falências (2020) trouxe mudanças substanciais frente a antiga lei. Dentre várias alterações destacamos a permissão do sócio da empresa contratar financiamentos na fase de recuperação judicial e a autorização do parcelamento de dívidas tributárias federais.
O escritório Martins Regina Advocacia possui experiência e está preparado a assessorar o cliente perante a mudança legislativa.
Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial no Brasil.
O CNJ editou a Recomendação 63 para orientar os juízes a adotar medidas no sentido de priorizar as empresas recuperandas, considerando o cenário pandêmico.
Nossos serviços incluem:
- Planejamento de alternativas para as empresas como aquisição e venda;
- Recuperação de crédito de empresas em processo de recuperação ou falência;
- Medidas judiciais na preservação do crédito;
- Execução contra a devedora principal e coobrigados;
- Renegociação de empréstimos;
- Reorganização empresarial e das dívidas;
- Assessoria para investidores interessados nos ativos da empresa;
- Assessoria nos processos de recuperação judicial e extrajudicial;
- Representação em comitês e assembleia de credores.